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PORTARIA N.º 693, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 72/2025
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.
OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E TAMBÉM UMA WEBCAM PARA ATENDER SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA DE OBRAS
MODALIDADE: ORIUNDO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2025
CONTRATADO: VIH NEGOCIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 8.355,00 (oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Nomear as seguintes servidoras como fiscais, e respectivos suplentes:
SECRETARIA
SERVIDOR TITULAR
SERVIDOR SUPLENTE
Sec. De Assist. e Desenvolvimento
Juliana Lemos Souza
Rayane Alves de Carvalho
Sec. Administração
Kacejany Fraga Ribeiro
Augostinho Justino de Souza
Sec. Obras
Jeane Oliveira Borges
Áureo Sierra da Silva
As fiscais acima mencionadas, representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Os fiscais em questão, ficam convocado a participarem da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno,
conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de
Contratos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 13 de Outubro de 2025.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 05 de Dezembro de 2025.
Paulo Roberto Berlim Peres
Secretário Municipal de Administração,Indústria, Comércio e Serviços